LGPD em restaurante: o que muda no dia a dia
Quando a LGPD passou no Brasil em 2020, a maior parte do setor de restaurantes não se mexeu. Não cobraram, não fiscalizaram. Em 2026, isso mudou. Multas começaram a sair. Vale entender o que se aplica a você.
Quando a LGPD passou no Brasil em 2020, a maior parte do setor de restaurantes não se mexeu. Não cobraram, não fiscalizaram. Em 2026, isso mudou. Multas começaram a sair. Vale entender o que se aplica a você.
O que a LGPD considera "dado pessoal"
- Nome completo, CPF, telefone, e-mail.
- Endereço (incluindo de entrega).
- Histórico de pedido, gosto, frequência.
- Foto (do funcionário, do cliente em vídeo de câmera).
- Anotação livre ("cliente reclama sempre da carne").
Tudo isso, junto, configura "tratamento de dado pessoal". E a LGPD exige que você tenha base legal pra isso.
O que muda na prática
Cinco coisas concretas que você precisa fazer:
1. Política de privacidade
Você precisa ter uma página explicando o que coleta, por que coleta, com quem compartilha. Não é texto genérico copiado — precisa ser específico do seu restaurante.
2. Consentimento ativo
Cliente que entra no seu Wi-Fi grátis precisa aceitar uma política. Não pode ser "ao entrar no Wi-Fi você concorda". Tem que ser opt-in claro.
3. Direito de exclusão
Se o cliente pedir "apaga meus dados", você precisa apagar — não só do sistema principal, mas dos backups. Em 15 dias úteis.
4. Encarregado de dados (DPO)
Restaurante grande precisa nomear um. Restaurante pequeno pode acumular com o sócio. Tem que ter alguém com responsabilidade clara.
5. Registro de incidente
Se vazar dado, você tem 72 horas pra reportar à ANPD. Não reportar é agravante.
Onde o Chateau.ia ajuda
- Política de privacidade automática ajustada ao seu restaurante,
gerada na hora.
- Opt-in claro em todos os formulários — reserva, fidelidade,
delivery.
- Painel de exclusão — cliente pede, o sistema apaga em 5 cliques (e
registra que apagou).
- Log de quem viu o quê — você consegue auditar acesso a dado
pessoal.
- Alerta automático de incidente — se algo suspeito acontece, você é
notificado.
E o cliente realmente liga?
A maioria não vai te perguntar nada. Mas a multa não depende de cliente reclamar. ANPD audita aleatoriamente, e o cliente lesado pode denunciar. Em 2026, vimos multas de R$ 50 mil a R$ 250 mil pra restaurantes de porte médio. Não é absurdo levar isso a sério. É o custo de operar.
Sobre o autor
Anderson Henrique
Engenheiro de software com 8+ anos de experiência. Pernambucano, fundador do Chateau.ia. Trabalhou em projetos de tecnologia no Brasil, EUA, Reino Unido e Honduras.
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